TJPB - 0827834-45.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0827834-45.2023.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Busca e Apreensão] RECORRENTE: CLAUDIO LUIZ DO NASCIMENTO RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 24/02/2025 a 03/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
09/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 17:42
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 20:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0827834-45.2023.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Busca e Apreensão] RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE RECORRIDO: CLAUDIO LUIZ DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 12 / 08 /2024 a 19 / 08 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
28/04/2024 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 14:07
Juntada de Petição de informação
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05/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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18/01/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:14
Juntada de Petição de informação
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10/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:02
Juntada de Informações
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10/11/2023 11:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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