TJPB - 0817763-03.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817763-03.2020.8.15.2001 AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT RÉU: BONANCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id retro), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 27 de setembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
27/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:14
Juntada de cálculos
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17/09/2024 12:29
Juntada de informação
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12/09/2024 17:51
Juntada de Alvará
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12/09/2024 17:51
Juntada de Alvará
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12/09/2024 17:51
Juntada de Alvará
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12/09/2024 17:51
Juntada de Alvará
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26/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817763-03.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 1.463,59 apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até a data constante na planilha, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; .
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB; 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
31/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 07:58
Processo Desarquivado
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23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:09
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:29
Juntada de Certidão de prevenção
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17/01/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 01:18
Decorrido prazo de NIECIO DE AMORIM ROCHA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 18/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:11
Decorrido prazo de SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES em 18/10/2022 23:59.
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15/09/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:08
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 01:11
Decorrido prazo de NIECIO DE AMORIM ROCHA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:10
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:07
Conclusos para decisão
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06/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:12
Decorrido prazo de NIECIO DE AMORIM ROCHA JUNIOR em 20/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:56
Decorrido prazo de BONANCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 03:51
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 04/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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27/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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25/03/2021 06:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 05:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 12/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:22
Conclusos para decisão
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18/10/2020 07:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 05:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:46
Outras Decisões
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16/07/2020 18:23
Conclusos para despacho
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16/07/2020 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 14/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
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22/03/2020 00:05
Conclusos para despacho
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21/03/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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