TJPB - 0808470-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808470-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Tendo em vista que todas as partes rés apresentaram contestação, intime-se a parte autora, para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil.
João Pessoa, 27 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/08/2025 09:12
Determinada diligência
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:27
Expedição de Carta.
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08/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808470-38.2022.8.15.2001 AUTOR: ITABERA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, EURILIO SERGIO ALVES DE LIMA REU: NELI SANTIAGO PEREIRA, BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO NOTAS, MANUELLA RIOS DE SOUZA MARTINS, 9.
TABELIONATO DE NOTAS DE JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA MARTINS DECISÃO Nos termos da decisão de ID 82988124, intimem-se os Promovente para emendar a petição inicial para o fim de requerer a inclusão do Estado da Paraíba no polo passivo da lide, qualificando-o e requerendo a sua citação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em vista do pedido de denunciação à lide formulado na contestação de ID 60530968, cite-se a AXA Seguros S/A, pela via postal, para, querendo, contestar o pedido de denunciação à lide, no prazo de 15 dias, com a advertência de que a inércia implicará a anuência tácita ao referido pedido.
João Pessoa, 31 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 21:31
Determinada diligência
-
31/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/04/2024 08:04
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 15:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/02/2024 01:15
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:15
Decorrido prazo de Manuella Rios de Souza Martins em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:15
Decorrido prazo de KARIN REGINA RICK ROSA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ITABERA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:07
Juntada de Ofício
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17/01/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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17/01/2024 11:04
Suscitado Conflito de Competência
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06/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 08:20
Determinada a redistribuição dos autos
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01/12/2023 08:20
Declarada incompetência
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18/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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04/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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01/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de 9. TABELIONATO DE NOTAS DE JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA MARTINS em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Neli Santiago Pereira em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Manuella Rios de Souza Martins em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO NOTAS em 07/03/2023 23:59.
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15/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2022 03:03
Decorrido prazo de 9. TABELIONATO DE NOTAS DE JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA MARTINS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:52
Decorrido prazo de Neli Santiago Pereira em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:38
Decorrido prazo de BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO NOTAS em 01/07/2022 23:59.
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21/06/2022 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2022 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2022 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2022 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 15:26
Determinada diligência
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04/04/2022 15:26
Outras Decisões
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29/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:10
Determinada diligência
-
22/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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