TJPB - 0807055-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de JEAN VICTOR DA NOBREGA DINIZ em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de EULINA EMILLY SILVA DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807055-49.2024.8.15.2001 [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas, Vendas casadas] AUTOR: JEAN VICTOR DA NOBREGA DINIZ, EULINA EMILLY SILVA DA COSTA REU: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2024 10:17
Juntada de Termo de audiência
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26/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 00:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2024 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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