TJPB - 0848879-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:09
Arquivado Provisoramente
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28/07/2025 23:01
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:08
Processo Desarquivado
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 20:40
Deferido o pedido de
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14/03/2025 20:40
Determinada diligência
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14/03/2025 20:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848879-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:07
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (REU)
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15/11/2024 00:07
Recebida a emenda à inicial
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15/11/2024 00:07
Determinada diligência
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02/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
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31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA MOUSINHO LIMA OBERMARK em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:45
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA MOUSINHO LIMA OBERMARK em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 99% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais. -
31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLORIA DE MARIA MOUSINHO LIMA OBERMARK (*67.***.*45-34).
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29/07/2024 19:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (REU)
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29/07/2024 19:34
Determinada diligência
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29/07/2024 19:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a GLORIA DE MARIA MOUSINHO LIMA OBERMARK - CPF: *67.***.*45-34 (AUTOR)
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25/07/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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