TJPB - 0838696-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838696-55.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA MADALENA DE JESUS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO BMG SA para se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada ao id. 114624968.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RUI ALVES DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2025 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2025 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:18
Determinada diligência
-
12/06/2025 08:18
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/06/2025 08:18
Nomeado perito
-
09/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:12
Juntada de informação
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15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:54
Juntada de informação
-
15/05/2025 10:48
Juntada de informação
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14/05/2025 09:21
Determinada diligência
-
14/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 22:40
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 12:40
Determinado o arquivamento
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22/02/2025 12:40
Homologado o pedido
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21/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:43
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838696-55.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA MADALENA DE JESUS REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem provas, a autora solicitou a apresentação do contrato original em juízo e impugnou a assinatura, enquanto o réu requereu a expedição de ofício para o Banco Cooperativa do Brasil (agência 4293-5, conta 11851-6).
Defiro os pedidos das partes e determino ao cartório que: 1.
Expeça-se ofício para o Banco Cooperativa do Brasil, agência 4293-5, conta 11851-6, solicitando o extrato da conta da autora no mês de agosto de 2016; 2.
Intime-se o Banco BMG para, no prazo de 15 dias, disponibilizar o contrato original em juízo, a fim de que possa ser realizada perícia na digital da autora, uma vez que é analfabeta; 3.
Nomeio para o encargo o papiloscopista CELSO DINIZ DE OLIVEIRA, telefone (83) 99142-3792, e-mail [email protected], independente de compromisso (§ 6º, parte final, art. 550, CPC/15), devendo o cartório providenciar a intimação do referido profissional para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15).
As partes, em 15 dias, contados da intimação desta decisão de nomeação, devem indicar assistentes e quesitos.
Ressalve-se que este juízo adota o posicionamento do STJ, que dispõe que nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), tema 1.061, bem como a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Apresentada a proposta de honorários, o réu deverá se manifestar sobre os valores no prazo de 5 dias (art. 465, §3º do CPC/15.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:18
Juntada de Ofício
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31/10/2024 05:39
Determinada diligência
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31/10/2024 05:39
Outras Decisões
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31/10/2024 05:39
Nomeado perito
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30/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838696-55.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda ser exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0838696-55.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA DE JESUS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de 15 dias, impugnar a peça contestatória.
Advogado: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA OAB: AL19239 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 João Pessoa, 2 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
02/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 19:25
Outras Decisões
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19/06/2024 19:25
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
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19/06/2024 19:25
Determinada diligência
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19/06/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DE JESUS - CPF: *50.***.*90-04 (AUTOR).
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19/06/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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