TJPB - 0803661-62.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:23
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0803661-62.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos, etc.
Segue minuta cuja penhora foi exitosa.
Intime-se, exequente e executado.
Em caso de ausência de impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente.
Havendo impugnação, ao impugnado, no prazo de 10 dias.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
04/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:07
Determinada diligência
-
04/09/2025 15:07
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:11
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
01/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803661-62.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar no prazo de cinco dias planilha atualizada dos valores executados.
Após, autos conclusos para penhora via Sisbajud.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 15:51
Determinada diligência
-
13/08/2025 00:35
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira v.1.00 CERTIDÃO POSITIVA Processo: 0803661-62.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Seguro] Certifico e dou fé que, decorreu em branco o prazo sem manifestação do EXECUTADO. 11 de agosto de 2025 LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
11/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803661-62.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:05
Determinada a citação de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU)
-
05/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 08:17
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 02:13
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 01:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 20:45
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:40
Decretada a revelia
-
08/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2024 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *50.***.*01-15 (AUTOR).
-
26/04/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832198-40.2024.8.15.2001
Aleksandro Almeida Sociedade Individual ...
Jose Carlos Skrzyszowski Junior Advogado...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 22:37
Processo nº 0801061-08.2024.8.15.0201
Maria Barbosa de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 06:22
Processo nº 0801061-08.2024.8.15.0201
Maria Barbosa de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 11:34
Processo nº 0838696-55.2024.8.15.2001
Maria Madalena de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 14:49
Processo nº 0803661-62.2024.8.15.0181
Jose Alves de Sousa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2024 16:17