TJPB - 0802919-63.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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28/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/08/2024 23:59.
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10/08/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0802919-63.2022.815.0001 RECORRENTE: Rivana Ligia da Costa Simplicio de Melo ADVOGADO: Manoel Fernandes Braga OAB/RN 8.674 RECORRIDA: Serasa S.A.
ADVOGADO: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes - OAB PE21449-A Vistos Constata-se que o assunto versado no presente recurso especial – Inscrição de dívida prescrita nos órgãos de proteção ao crédito – corresponde ao Tema 1.264 do STJ, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, nos autos do REsp nº 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP, todos da relatoria do Min.
João Otávio de Noronha. À guisa de ilustração, eis a manifestação exarada pela Corte Superior no repetitivo: “ Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Atualmente, o Tema 1.264 encontra-se vinculado aos REsp 2092190/SP REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP constando determinação de suspensão dos processos somente após a interposição do recurso especial, como é o caso dos presentes autos.
Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema repetitivo nº 1.264, a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEP/PB para as providências cabíveis.
Publique-se.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB -
02/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:03
Juntada de Petição de parecer
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05/03/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso especial
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:50
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELANTE) e provido
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28/11/2023 16:14
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 10:03
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
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26/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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