TJPB - 0857717-56.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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14/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857717-56.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A INTIMAÇÃO da parte autora, para dar cumprimento a solicitação emanada do Cartório Imobiliário, Ofício ID 97577696, informando nos autos o cumprimento, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Ofício
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10/07/2024 16:34
Juntada de Informações
-
10/07/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 22:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 10:29
Determinado o arquivamento
-
30/09/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:57
Juntada de Informações
-
30/09/2022 15:54
Juntada de Informações
-
04/09/2022 09:01
Decorrido prazo de BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de DHIEGO SANTOS CONSTANTINO em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:01
Outras Decisões
-
09/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:46
Juntada de Informações
-
09/03/2022 15:45
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 05:38
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 05:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:58
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 11:36
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 08:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:13
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 08:13
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 08:12
Juntada de Alvará
-
22/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:36
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:07
Juntada de Alvará
-
17/11/2021 14:07
Juntada de Alvará
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17/11/2021 14:06
Juntada de Alvará
-
04/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:25
Determinado o arquivamento
-
01/10/2021 12:25
Homologada a Transação
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16/08/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 20:16
Juntada de Informações
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29/06/2021 19:53
Conclusos para despacho
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29/06/2021 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 14:43
Conclusos para despacho
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17/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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