TJPB - 0801033-90.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 19:12
Juntada de Petição de cota
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16/01/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 07:02
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:29
Extinta a Punibilidade de JOAO CANDIDO DE SOUZA - CPF: *11.***.*32-02 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:20
Juntada de Petição de cota
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22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:53
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:18
Juntada de informação
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06/08/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:40
Juntada de Ofício
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06/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0801033-90.2022.8.15.0401 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Vistos, etc.
Trata-se de Acordo de Não Persecução Criminal com homologação do acordo em audiência, comprometendo-se o beneficiário ao pagamento de ½ salário mínimo em produtos de higiene pessoal para a população carcerária da Cadeia Pública de Aroeiras-PB (ID 97253172).
Através do expediente ID 97752172, requer a Cadeia Pública a conversão em material de construção, sob o argumento que estes seriam necessários à continuidade da reforma estrutural daquele ergástulo público, e que já se encontra abastecido de itens de higiene graças ao apoio dos familiares, grupos de assistência religiosa e do próprio Estado.
Não há como se acolher o pedido retro.
Com efeito, não se pode alterar o acordo homologado em audiência pelas partes.
Assim, oficie-se à Cadeia Pública de Aroeiras-PB, informando-se lhe da impossibilidade de conversão dos itens de higiene em materiais de construção.
Aguarde-se o cumprimento da avença pelo investigado João Cândido de Souza pelo prazo consignado no termo de audiência ID 97253172.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
02/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 08:50
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2024 11:40 Vara Única de Umbuzeiro.
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24/07/2024 08:50
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE) e JOAO CANDIDO DE SOUZA - CPF: *11.***.*32-02 (INDICIADO)
-
24/07/2024 08:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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04/06/2024 08:12
Juntada de Petição de cota
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01/06/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:21
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 11:40 Vara Única de Umbuzeiro.
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26/01/2024 09:58
Juntada de Petição de cota
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16/11/2023 10:35
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:36
Conclusos para despacho
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13/11/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:36
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:17
Juntada de Petição de cota
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07/06/2023 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:00
Juntada de Petição de cota
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16/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:25
Juntada de Petição de cota
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17/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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