TJPB - 0834114-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 08:05
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:05
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0834114-12.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA LUCIENE WANDERLEY ALVES RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/08/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 00:06
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834114-12.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIENE WANDERLEY ALVES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:27
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
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21/07/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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30/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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