TJPB - 0850205-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESEDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0850205-80.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA FELIX FALCAO, JOSE ROMILDO LIMA MATOS EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESEDA DESPACHO
Vistos.
Considerando a ausência de juntada do instrumento do acordo, em que pese o direito pleiteado seja disponível, não pode o juízo homologar um acordo sem conhecer de suas condições e os compromissos assumidos pelas partes.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes a fim de que, em 05 (cinco) dias, acostem aos autos o instrumento de acordo, ou seja, o documento assinado contendo as cláusulas, condições e compromissos assumidos.
Caso não hajam as partes celebrado acordo escrito, é facultado à parte embargante formular pedido de desistência em relação ao presente processo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
27/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:00
Determinada diligência
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09/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850205-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte embargada, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 102049516 e documento de ID 102049540 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850205-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte embargante, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 99250051 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/08/2024 01:05
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0850205-80.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Ouça-se o embargado, no prazo legal.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 11:19
Determinada diligência
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01/08/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA FELIX FALCAO - CPF: *92.***.*91-36 (EMBARGANTE).
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31/07/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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