TJPB - 0840115-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:07
Juntada de Alvará
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17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840115-13.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: RAFAEL BRAYNER MIRANDA DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: EVELYN FREITAS NASCIMENTO - MG183787 EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA, SUBMARINO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intimem-se os executados para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0840115-13.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: RAFAEL BRAYNER MIRANDA DE CARVALHO PROMOVIDO: REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA, SUBMARINO S/A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
01/08/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2024 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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