TJPB - 0856932-31.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de informação
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22/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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14/05/2025 20:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856932-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada Banco do Brasil S/A do teor da manifestação do perito judicial ao Id 104486899 que ofertou nova proposta atinente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 19:42
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856932-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada Banco do Brasil S/A do teor da manifestação do perito judicial ao Id 102489068 que ofertou nova proposta atinente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 04:49
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856932-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimar a parte responsável pela produção da prova pericial para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, bem como para comprovar, em 10 ( dez) dias , o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC).
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 21:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 01:03
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856932-31.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda a escrivania ao lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Trata-se de ação em que se discute a ilicitude dos atos do Banco do Brasil de subtração indevida de valores na conta individual do PASEP de titularidade da parte autora, bem como a ausência de aplicação dos acréscimos legais, e os consequentes danos de ordem material no valor indicado no cálculo cotábil que anexa à inicial.
Assim, delimito como questão controvertida a correção ou não do valor existente na conta individual do PASEP da autora por ocasião do saque em virtude de aposentadoria ocorrido em 05.12.2017 (Id 24563243 - Pág. 2), considerando o saldo no exercício financeiro em que houve a mudança na destinação do fundo PASEP (Constituição Federal de 1988), as atualizações legais e os saques ocorridos na conta até seu encerramento.
Especifico como meio de prova admitido o documental e o pericial.
Assim, defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos o Dr.
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO, com endereço na Rua João Marsicano, 187, casa, Ipês, João Pessoa/PB, João CEP: 58028-780, telefone: (83) 99971-2093 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 09:42
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 09:42
Nomeado perito
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29/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856932-31.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
Cumpram-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
31/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2021 10:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
07/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 18:06
Conclusos para despacho
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19/09/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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