TJPB - 0867012-54.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867012-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da perícia agendada.
Os trabalhos periciais terão início no dia 10/02/2025 (segundafeira), às 11hs30min, tendo como local o endereço: Av.
José Jardim n. 220 (Anexo A) - bairro dos Ipês – João Pessoa / Paraíba ( CEP.58.028-160), local em que permanecerá à disposição dos advogados e assistentes técnicos das partes, para, querendo, poderão em prestar informações adicionais ou encaminhar documentos que sejam relevantes ao esclarecimento do escopo da prova pericial determinada, sendo colocado à disposição por esse perito nomeado o e-mail : [email protected] e o contato pelo WhatsApp (083) 99971-2093.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:41
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867012-54.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do direito de prova.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALZIDEIA FLORENCIO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALZIDEIA FLORENCIO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALZIDEIA FLORENCIO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867012-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte responsável pela produção da prova pericial para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, bem como para comprovar, em 10 ( dez) dias , o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC) João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 01:00
Publicado Mandado em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0867012-54.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PROMOVENTE(S): Nome: ALZIDEIA FLORENCIO DE OLIVEIRA Endereço: R CARLOS BARROS, 76, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-070 PROMOVIDO(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 162, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Unidade Judiciária:3ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça em cumprimento a este, INTIMAR o(a) terceiro interessado: CEZAR DIAS DO NASCIMENTO, Endereço: JOAO MARSICANO, 187, CASA, IPES, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-780, do conteúdo da ação acima referida, conforme petição inicial, que fica fazendo parte integrante deste.
Despacho: Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos o Dr.
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO, com endereço na Rua João Marsicano, 187, casa, Ipês, João Pessoa/PB, João CEP: 58028-780, telefone: (83) 99971-2093 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
JOÃO PESSOA-PB, 13 de setembro de 2024 .
De ordem, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 19101809305098900000024587374 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Outros Documentos 19101809305108000000024587785 (DOC. 1) - PROCURAÇÃO Outros Documentos 19101809305124400000024587795 (DOC. 2) - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 19101809305135200000024587797 (DOC. 3) - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CNH Outros Documentos 19101809305146800000024587799 (Doc. 4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 19101809305159300000024587801 (Doc. 5) - Administração do Fundo PIS-PASEP - Setor Público Federal _ Banco do Brasil Outros Documentos 19101809305170200000024587803 (DOC. 6 ) - EXTRATO PASEP Outros Documentos 19101809305186600000024587805 (Doc. 7) - Histórico de valorização das contas dos participantes (PASEP) Outros Documentos 19101809305195300000024587808 (Doc. 8) - 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CARTÃO DE CRÉDITO Outros Documentos 20031711293713000000028115136 (Doc. 5) - Aluguel Outros Documentos 20031711294150300000028115141 (Doc. 6) - CONTA DE ÁGUA Outros Documentos 20031711294276200000028115143 (Doc. 7) - CONTA DE ENERGIA Outros Documentos 20031711294427000000028115145 (Doc. 8) - CONTA DE GÁS Outros Documentos 20031711294583500000028115149 (Doc. 9) - DESPACHO Outros Documentos 20031711294739700000028115150 Despacho Despacho 20042311071284300000028926240 Carta Carta 20042818003729200000029046947 Certidão Certidão 21032212063962500000038973096 Mandado Mandado 21032212104681900000038973637 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 21033121241177700000039307943 624337-01dw-1869925 Documento de Comprovação 21033121241376800000039307945 624337-02dw-procuração bb - kit atualizado 2021 Procuração 21033121241482400000039307946 Contestação Contestação 21041309400657500000039699684 Contestação Outros Documentos 21041309400840300000039699709 .PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21041309400953800000039699710 ACÓRDÃO - PIS-PASEP33082487 Outros Documentos 21041309401063600000039699712 ACÓRDÃO -PASEP33082488 Outros Documentos 21041309401490400000039699714 consulta-solicitacao-2170132333082489 Documento de Comprovação 21041309401629100000039699719 Decreto 9.978-201933082494 Outros Documentos 21041309401721400000039699722 Extrato_on_line33082495 Documento de Comprovação 21041309401808500000039699724 Juris CDC Pasep33082496 Documento de Comprovação 21041309401892000000039700076 Lei Complementar33082497 Outros Documentos 21041309402015200000039700081 Lei33082498 Outros Documentos 21041309402095200000039700083 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA33082499 Outros Documentos 21041309402179200000039700085 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA33082500 Outros Documentos 21041309402271200000039700088 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA33082501 Outros Documentos 21041309402356800000039700091 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA33082502 Outros Documentos 21041309402444700000039700094 SENTENÇA33082503 Outros Documentos 21041309402864100000039700098 suspensao IDRD demandas repetitivas TO33082504 Documento de Comprovação 21041309403008000000039700100 transcrição33082505 Documento de Comprovação 21041309403099500000039700101 Diligência Diligência 21050215123278300000040477444 BB 1 Devolução de Mandado 21050215123332300000040477445 Réplica Réplica 21052609004914100000041495920 Acórdão PASEP TJPB Apelação Cível nº 0847282-57.2019.815.2001 Outros Documentos 21052609005024500000041497062 SENTENÇA - 1º Vara Cível de João Pessoa - TJPB Outros Documentos 21052609005069600000041497065 SENTENÇA - 9º VARA CÍVEL JOÃO PESSOA - TJPB Outros Documentos 21052609005189200000041497066 SENTENÇA - 17º VARA CIVEL JOÃO PESSOA - TJPB Outros Documentos 21052609005226300000041497067 Decisão Decisão 21052614554750100000041522598 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112409245413600000062826992 4398876-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112409245437500000062827000 4398876-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112409245459400000062827003 Despacho Despacho 24073016004847600000091715270 Despacho Despacho 24073016004847600000091715270 Petição Petição 24082220454511800000093128658 Decisão Decisão 24091119010574600000094045849 . -
13/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2024 19:01
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 19:01
Nomeado perito
-
09/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ALZIDEIA FLORENCIO DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867012-54.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
Cumpram-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
30/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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26/05/2021 14:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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26/05/2021 09:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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