TJPB - 0816612-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GERVANIA DO NASCIMENTO AMORIM ALVES em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:08
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816612-60.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERVANIA DO NASCIMENTO AMORIM ALVES REU: N CLAUDINO & CIA LTDA, BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
30/07/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 08:42
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/05/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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