TJPB - 0840139-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:36
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:20
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 11:20
Outras Decisões
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:42
Determinada diligência
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07/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840139-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- EXPEÇA-SE o respectivo alvará para liberação de valores em favor do perito, conforme dados indicados ao Id 105831654. 2- Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão do feito para julgamento da demanda.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:41
Juntada de Informações
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23/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:46
Juntada de Alvará
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10/01/2025 13:59
Determinada diligência
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10/01/2025 13:59
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUZINEIDE FERREIRA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840139-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da data da perícia constante no id: 102375063.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840139-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte responsável pela produção da prova pericial para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, bem como para comprovar, em 10 ( dez) dias, o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 19:04
Nomeado perito
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29/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840139-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
Cumpram-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais Juiz (a) de Direito -
30/07/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:13
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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05/11/2021 21:20
Conclusos para despacho
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31/08/2021 04:21
Decorrido prazo de PAULO EUDISON LIMA em 30/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 11:32
Juntada de diligência
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24/05/2021 21:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/11/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 20:45
Conclusos para despacho
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03/11/2020 20:44
Juntada de Certidão
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07/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 21:10
Conclusos para despacho
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30/09/2020 21:09
Juntada de Certidão
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18/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 01:40
Decorrido prazo de PAULO EUDISON LIMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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