TJPB - 0801076-66.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
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11/08/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 07:41
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801076-66.2021.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IDELFONSO ANDRE Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
INVERTAM-SE no PJe os polos.
INTIMEM-SE pelo PJe as partes do retorno dos autos.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada, outrora parte autora, para pagar a multa de litigância de má-fé no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, no CADIN, penhora do débito nas suas contas e outras medidas que forem necessárias.
Conte essas possíveis medidas no mandado de intimação.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, amtes parte ré.
Prazo: 15 dias.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
AUTORIZO o uso desse ato jurisdicional como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) Mov.12164 -
29/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 21:22
Outras Decisões
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01/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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28/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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28/06/2025 09:49
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:23
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2022 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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21/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:04
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 01:59
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 27/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 20:10
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2022 08:11
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2021 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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