TJPB - 0849040-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849040-95.2024.8.15.2001 AUTOR: IARA DE OLIVEIRA BARROS ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 25021815043672000000101326312, Expediente: 25021815043672000000101326312, Petição: 25032616043324200000103218719, Petição: 25032616061966100000103219464, Intimação: 25040407145638800000103714643, Intimação: 25040407145638800000103714643, Decisão: 25040315152190100000103667104, Petição Inicial: 24072613255395600000091560825, Procuração: 24072613255688500000091560829, Documento de Identificação: 24072613255973700000091560830] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072613255395600000091560825 PROCURAÇÃO Procuração 24072613255688500000091560829 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24072613255973700000091560830 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24072613260377700000091560831 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 24072613260641500000091560832 EXTRATO BANCARIO AGIBANK ABRIL A JULHO 2024 Outros Documentos 24072613261012100000091560833 RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EMAIL Outros Documentos 24072613261365800000091560834 SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EMAIL Outros Documentos 24072613261624800000091560835 Decisão Decisão 24072919354440100000091606418 Intimação Intimação 24073007434426600000091675289 Decisão Decisão 24072919354440100000091606418 Petição de emenda a inicial Petição 24080716175111000000092215841 PAGAMENTO PLANO DE SAUDE FILHO Outros Documentos 24080716175180700000092215865 PAGAMENTO FORNECIMENTO DE AGUA Outros Documentos 24080716175245200000092215866 CONTRATO DE ALUGUEL Outros Documentos 24080716175297900000092215867 FATURA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA Outros Documentos 24080716175394800000092215868 Iara- recibo exames para imposto de renda Outros Documentos 24080716175461500000092215869 Identidade de Matheus Outros Documentos 24080716175518000000092215870 Atestado de Matheus Outros Documentos 24080716175583700000092215871 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Outros Documentos 24080716175663600000092215872 GuiaCustas (3) Outros Documentos 24080716175733500000092215873 Petição Petição 24102417110066800000096454468 Decisão Decisão 24110318264856400000096822570 Intimação Intimação 24110408063620400000096893268 Decisão Decisão 24110318264856400000096822570 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24110715241000000000097177299 Decisão - 2024-11-07T152341.623 Comunicações 24110715241000000000097177300 Resposta Resposta 24112516571922800000097961509 Petição Petição 24122012103121300000099329817 PETICAO Documento de Identificação 24122012103156500000099330233 PROCURACAOAGIBANK Procuração 24122012103215300000099330236 Contestação Contestação 25011611344570100000099823574 01CONTIARADEOLIVEIRABARROSARAUJO08490409520248152001 Outros Documentos 25011611344589100000099825391 02CONTRATOCP1514179032 Outros Documentos 25011611344664400000099825394 03AUTORIZACAODEBITOCP1514179032 Outros Documentos 25011611344724700000099825395 04CONTRATOCP13ADIANTAMENTO1514179030 Outros Documentos 25011611344782500000099825403 05AUTORIZACAODEBITOCP13ADIANTAMENTO1514179030 Outros Documentos 25011611344843100000099825404 06PORTABILIDADESOLICITACAOEAUTORIZACAO Outros Documentos 25011611344908500000099825409 07ABERTURACONTACORRENTE Outros Documentos 25011611344973700000099825415 XRELATORIODEDEFESAVERACIDADEASSINATURADIGITAL Outros Documentos 25011611345109500000099825416 Réplica Réplica 25011613493522000000099835133 Decisão Decisão 25021815043672000000101326312 Petição de especificação de provas a produzir Petição 25022017134269600000101606001 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25022622142700000000101925894 0825995-51.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 25022622142700000000101925895 Expediente Expediente 25021815043672000000101326312 Expediente Expediente 25021815043672000000101326312 Petição Petição 25032616043324200000103218719 263340690PETICAO Documento de Comprovação 25032616043328100000103218720 263340690TED Documento de Comprovação 25032616043381300000103218721 Petição Petição 25032616061966100000103219464 263340690PETICAO Documento de Comprovação 25032616061969400000103219472 263340690TED Documento de Comprovação 25032616062046600000103220581 Decisão Decisão 25040315152190100000103667104 Intimação Intimação 25040407145638800000103714643 Intimação Intimação 25040407145638800000103714643 Decisão Decisão 25040315152190100000103667104 Petição de juntada de documentos Petição 25040409454285200000103727465 Comprovante Outros Documentos 25040409454340100000103727467 GuiaCustas Outros Documentos 25040409454392400000103727468 Petição Petição 25040809095608700000103849101 Petição de prosseguimento do feito Petição 25071016470127500000108848046 -
18/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:10
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 22:10
Determinada diligência
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:20
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:15
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 15:15
Determinada diligência
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03/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:37
Publicado Expediente em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849040-95.2024.8.15.2001 AUTOR: IARA DE OLIVEIRA BARROS ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO INTIME as partes para, em 15 dias, SE NECESSÁRIO, especificarem as provas que, porventura, pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, ficando advertidas de que não serão deferidos pedidos genéricos, isto é, sem a indicação dos fatos que cada prova requerida se destina a comprovar.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072613255395600000091560825 PROCURAÇÃO Procuração 24072613255688500000091560829 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24072613255973700000091560830 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24072613260377700000091560831 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 24072613260641500000091560832 EXTRATO BANCARIO AGIBANK ABRIL A JULHO 2024 Outros Documentos 24072613261012100000091560833 RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EMAIL Outros Documentos 24072613261365800000091560834 SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EMAIL Outros Documentos 24072613261624800000091560835 Decisão Decisão 24072919354440100000091606418 Intimação Intimação 24073007434426600000091675289 Decisão Decisão 24072919354440100000091606418 Petição de emenda a inicial Petição 24080716175111000000092215841 PAGAMENTO PLANO DE SAUDE FILHO Outros Documentos 24080716175180700000092215865 PAGAMENTO FORNECIMENTO DE AGUA Outros Documentos 24080716175245200000092215866 CONTRATO DE ALUGUEL Outros Documentos 24080716175297900000092215867 FATURA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA Outros Documentos 24080716175394800000092215868 Iara- recibo exames para imposto de renda Outros Documentos 24080716175461500000092215869 Identidade de Matheus Outros Documentos 24080716175518000000092215870 Atestado de Matheus Outros Documentos 24080716175583700000092215871 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Outros Documentos 24080716175663600000092215872 GuiaCustas (3) Outros Documentos 24080716175733500000092215873 Petição Petição 24102417110066800000096454468 Decisão Decisão 24110318264856400000096822570 Intimação Intimação 24110408063620400000096893268 Decisão Decisão 24110318264856400000096822570 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24110715241000000000097177299 Decisão - 2024-11-07T152341.623 Comunicações 24110715241000000000097177300 Resposta Resposta 24112516571922800000097961509 Petição Petição 24122012103121300000099329817 PETICAO Documento de Identificação 24122012103156500000099330233 PROCURACAOAGIBANK Procuração 24122012103215300000099330236 Contestação Contestação 25011611344570100000099823574 01CONTIARADEOLIVEIRABARROSARAUJO08490409520248152001 Outros Documentos 25011611344589100000099825391 02CONTRATOCP1514179032 Outros Documentos 25011611344664400000099825394 03AUTORIZACAODEBITOCP1514179032 Outros Documentos 25011611344724700000099825395 04CONTRATOCP13ADIANTAMENTO1514179030 Outros Documentos 25011611344782500000099825403 05AUTORIZACAODEBITOCP13ADIANTAMENTO1514179030 Outros Documentos 25011611344843100000099825404 06PORTABILIDADESOLICITACAOEAUTORIZACAO Outros Documentos 25011611344908500000099825409 07ABERTURACONTACORRENTE Outros Documentos 25011611344973700000099825415 XRELATORIODEDEFESAVERACIDADEASSINATURADIGITAL Outros Documentos 25011611345109500000099825416 Réplica Réplica 25011613493522000000099835133 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 25011613493522000000099835133, Contestação: 25011611344570100000099823574, Petição: 24122012103121300000099329817, Resposta: 24112516571922800000097961509, Petição: 24102417110066800000096454468, Petição: 24080716175111000000092215841, Outros Documentos: 25011611345109500000099825416, Outros Documentos: 25011611344973700000099825415, Outros Documentos: 25011611344908500000099825409, Outros Documentos: 25011611344843100000099825404] -
28/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:04
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 15:04
Determinada diligência
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16/01/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:57
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849040-95.2024.8.15.2001 AUTOR: IARA DE OLIVEIRA BARROS ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos declaração de imposto de renda que demonstra rendimentos no importe de 8.537,56 (ID 98010023).
O valor das custas iniciais é de R$ 1.573,73, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 80% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24110109150744300000096822545, Petição: 24102417110066800000096454468, Outros Documentos: 24080716175733500000092215873, Outros Documentos: 24080716175663600000092215872, Outros Documentos: 24080716175583700000092215871, Outros Documentos: 24080716175518000000092215870, Outros Documentos: 24080716175461500000092215869, Outros Documentos: 24080716175394800000092215868, Outros Documentos: 24080716175297900000092215867, Outros Documentos: 24080716175245200000092215866] -
04/11/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
-
03/11/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2024 18:26
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
-
03/11/2024 18:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a IARA DE OLIVEIRA BARROS ARAUJO - CPF: *50.***.*89-91 (AUTOR)
-
03/11/2024 18:26
Determinada diligência
-
01/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849040-95.2024.8.15.2001 AUTOR: IARA DE OLIVEIRA BARROS ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por IARA DE OLIVEIRA BARROS, em desfavor de BANCO AGIBANK FINANCEIRA S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 97432908.
II.
DAS CUSTAS A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital -
30/07/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:35
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 19:35
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 19:35
Determinada diligência
-
26/07/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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