TJPB - 0849394-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849394-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 07:39
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:59
Determinada diligência
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26/05/2025 11:59
Determinada a citação de CELIA DALVA ALVES SERAFIM - CPF: *62.***.*60-00 (EXECUTADO)
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07/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GARDENIA - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
29/07/2024 21:40
Determinada diligência
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29/07/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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