TJPB - 0809047-10.2019.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:45
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
17/09/2024 23:12
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 23:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 21:59
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Publicado Acórdão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0809047-10.2019.8.15.0000 Relatora : DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS Embargante : ELISANGELA PEREIRA DA COSTA SANTIAGO e outros Advogado :DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA (OAB/PB 16.791) Embargado : ESTADO DA PARAÍBA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR.
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO.
PLEITO DE IMPLANTAÇÃO DO SOLDO E DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR PELOS VALORES DELINEADOS NA LEI ESTADUAL Nº 9.246/10.
NULIDADE DA NORMA DECLARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
ALEGADA CONTRADIÇÃO POR DEIXAR DE APRECIAR PEDIDO ALTERNATIVO FORMULADO NOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA DE PREMISSAS CONFLITANTES NO COMANDO JUDICIAL EMBARGADO.
VÍCIO ALEGADO NOS ACLARATÓRIOS AUSENTE.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração não são adequados para reformar decisão judicial, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos incisos do art. 1.022 do CPC/15 e, mesmo nesses casos, eventual reforma com efeitos infringentes ocorrerá excepcionalmente.
Inocorre configuração de contradição na situação em inexistem ideias conflitantes no contexto do acórdão.
Se a parte discorda em relação à interpretação dada pelo Órgão Julgador, deverá veicular sua irresignação por instrumento processual hábil que permita o reexame da matéria.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de contradição a ser sanada, ou omissão não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento dos embargantes.
RELATÓRIO ELISANGELA PEREIRA DA COSTA SANTIAGO e outros opõem Embargos de Declaração contra acórdão desta Primeira Seção Especializada Cível que denegou a segurança por entender que a majoração do soldo dos militares garantida pela Lei Estadual nº 9.246/10 viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sustentam os embargantes, a título de contradição, a ausência de análise do pedido alternativo consistente na majoração da remuneração com base na Lei 8.562/08.
Pugnam pelo acolhimento dos embargos, a fim de que seja sanada a contradição.
Contrarrazões, pugnando pela rejeição dos aclaratórios. É o relatório.
V O T O Exma.
Desa.
Agamenilde Dias de Arruda Vieira Dantas – Relatora.
De acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão no acórdão atacado ou para corrigir erro material.
O Acórdão deste Órgão judicial foi no sentido de denegar a ordem por entender que o aumento concedido aos impetrantes, ora embargante, é ineficaz por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, restando consignado também que essa circunstância está submetida aos efeitos da coisa julgada em decorrência de decisão prolatada nos autos da ACP nº 200.2011.002.668-5, que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Assevera o embargante que o acórdão está contraditório por deixar de analisar o pedido alternativo com os fins de garantir a majoração da remuneração.
A contradição, que é vício a ser acolhido por meio de embargos de declaração, podendo desencadear a modificação do conteúdo do julgado, consiste na colocação de teses conflitantes no âmbito do decisum embargado.
Nesse sentido colaciono julgados deste tribunal de justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO À PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
OMISSÃO NO QUE DIZ RESPEITO À ESPECIFICAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PELO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
OCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS E ACOLHIMENTO DOS SEGUNDOS. 1.
Os embargos declaratórios não constituem meio adequado para viabilizar a rediscussão dos fundamentos da decisão embargada, sendo sua função exclusiva a de retirar do julgado possível omissão, contradição ou obscuridade. 2.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contida na própria decisão, que decorre basicamente da incongruência entre suas premissas e a conclusão, ou quando em seu contexto verificarem-se proposições inconciliáveis entre si, dificultando-se a compreensão.(TJPB - Acórdão do processo nº 20020040027852001 - Órgão (4A CAMARA CIVEL) - Relator Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - j.
Em 04/07/2012 Diversamente do que foi alegado, inexiste exposição de circunstância no sentido de configurar o conflito de ideias na decisão embargada.
Logo, a discordância da parte quanto à interpretação dada por este Órgão Julgador não caracteriza contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reapreciação dos questionamentos solucionados.
Concluo, portanto, que o objetivo perseguido pelo embargante é a devolução da matéria já enfrentada e decidida por este Juízo ad quem, ante a inexistência da contradição.
Face ao exposto, ausentes os requisitos legais do art. 1.022 do CPC, REJEITO os aclaratórios. É como voto.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
01/08/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 19:02
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
13/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
29/12/2022 08:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
25/11/2020 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
25/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
17/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 06:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1)
-
21/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Sessão Especializada Civel - MPPB em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 11:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/08/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/08/2020 13:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/08/2020 13:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2020 13:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2020 20:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2020 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
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16/06/2020 10:51
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:11
Denegada a Segurança a ELISANGELA PEREIRA DA COSTA SANTIAGO - CPF: *72.***.*68-64 (IMPETRANTE)
-
25/05/2020 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2020 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 22:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2020 07:21
Conclusos para despacho
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07/04/2020 18:50
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2020 14:15
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
13/03/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:24
Conclusos para despacho
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30/01/2020 12:28
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2019 13:19
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
29/11/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/10/2019 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:37
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:48
Juntada de Certidão
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22/08/2019 15:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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