TJPB - 0841688-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 14:46
Juntada de Carta precatória
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12/09/2024 09:11
Determinada diligência
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09/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0841688-23.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: JOSE HONORIO PEREIRA LOPES NETO EXECUTADO: DEMETRIO LUIZ DE OLIVEIRA DANTAS Advogado (a): ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente apresenta pedido de indisponibilidade de bens em desfavor do executado, por meio da CNIB, conforme ID 98569678.
Quanto ao requerimento suscitado, cumpre frisar, a priori, que apesar do Código de Processo Civil ampliar o rol de medidas que o juiz pode determinar, este deve observar o ordenamento jurídico para, guiado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitar a aplicação de ações que violem direitos fundamentais ou que sejam desarrazoadas em relação ao crédito.
Isto posto, ressalta-se que é, primordialmente, responsabilidade do exequente promover as diligências necessárias para indicar bens passíveis de penhora.
Para aplicação de medidas excepcionais, como a busca requerida, se faz necessária robusta fundamentação e comprovação; além do esgotamento de todas as possibilidades advindas dos meios habituais de se encontrar bens para constrição; cenário este que não vislumbro no presente caso.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro meio apto para fins de prosseguimento desta execução, sob pena de arquivamento. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:08
Indeferido o pedido de JOSE HONORIO PEREIRA LOPES NETO - CPF: *66.***.*86-62 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0841688-23.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: JOSE HONORIO PEREIRA LOPES NETO EXECUTADO: DEMETRIO LUIZ DE OLIVEIRA DANTAS Advogado (a): ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente no sentido de se buscar, através do sistema Infojud, com objetivo de localizar bens passíveis de penhora (ID97919891).
Neste sentido, cumpre frisar que, apesar do Código de Processo Civil ampliar o rol de medidas que o juiz pode determinar (art. 139), este deve observar o ordenamento jurídico para, guiado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitar a aplicação de ações que violem direitos fundamentais ou que sejam desarrazoadas em relação ao crédito.
Ademais, ressalte-se que, em regra, é responsabilidade do exequente promover as diligências necessárias para indicar bens passíveis de penhora, cenário este que não vislumbro no presente caso, ainda mais quando possível a consulta direta Às serventias extrajudiciais pelo próprio exequente a fim de localizar bens imóveis em nome do executado, salientando-se que já houve buscas através dos sistemas Sisbajud e Renajud sem sucesso.
Posto isso, INDEFIRO o pedido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05(cinco) dias.
João Pessoa, em 9 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
09/08/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 20:27
Indeferido o pedido de JOSE HONORIO PEREIRA LOPES NETO - CPF: *66.***.*86-62 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0841688-23.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: JOSE HONORIO PEREIRA LOPES NETO EXECUTADO: DEMETRIO LUIZ DE OLIVEIRA DANTAS Advogado (a): ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID 92445771, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/07/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DEMETRIO LUIZ DE OLIVEIRA DANTAS em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2024 19:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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10/12/2023 14:34
Conclusos para despacho
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10/12/2023 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 16:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2023 15:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 15:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 08:45
Juntada de Petição de informação
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24/08/2023 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2023 15:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2023 15:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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