TJPB - 0871252-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de RAISSA YANNE DE SANTANA FIGUEIREDO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de TISSIANI HOTEIS E TURISMO BRASIL LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de E-Z LINK LTDA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:35
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0871252-47.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, RAISSA YANNE DE SANTANA FIGUEIREDO PROMOVIDO: REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TISSIANI HOTEIS E TURISMO BRASIL LTDA, E-Z LINK LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:37
Homologada a Transação
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10/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RAISSA YANNE DE SANTANA FIGUEIREDO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de E-Z LINK LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871252-47.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, RAISSA YANNE DE SANTANA FIGUEIREDO REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TISSIANI HOTEIS E TURISMO BRASIL LTDA, E-Z LINK LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
30/07/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 07:28
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/12/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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