TJPB - 0840122-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:46
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:02
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:05
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 07:33
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 17:31
Juntada de Ofício
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30/01/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840122-05.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: DAVID BRANDON DE SOUSA TERTULIANO DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES constante do Ids. 100803300 e 100803301.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), a parte executada foi intimada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, tendo permacecido silente.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para fazer a indicação precisa de bens para penhora complementar, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
29/10/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 05:33
Expedição de Carta.
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24/09/2024 05:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0840122-05.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: DAVID BRANDON DE SOUSA TERTULIANO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do Executado ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
23/07/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:36
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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