TJPB - 0807950-43.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:40
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807950-43.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Liberação de Conta] AUTOR: MARLI PEREIRA DE LUNA Advogados do(a) AUTOR: VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA - PB15479, WILKISON RODRIGUES MENDES - PB21857 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Vistos.
A parte ré, no ID 99966203, pugnou pela produção de prova pericial contábil.
Assim, no que pesem eventuais decisões anteriores em sentido contrário, considerando o caso dos autos, entendo como importante a sua produção, visando dirimir as questões apontadas no processo.
Dessa forma, defiro o pedido de prova pericial contábil (ID 99966203), e, nos termos do art. 465, do CPC, com base no cadastro existente no site do TJPB, nomeio como perito o Sr.
GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA¹, contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Ademais, havendo manifestação favorável do perito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, o BANCO DO BRASIL S/A.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito 1.
Dados do perito: -
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:18
Nomeado perito
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11/09/2024 20:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
"(...)Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.(...)" -
23/08/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807950-43.2020.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI PEREIRA DE LUNA REU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 27 de julho de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
27/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:00
Outras Decisões
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28/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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06/01/2022 10:58
Juntada de Petição de resposta
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29/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 15:51
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 19:57
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:49
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE LUNA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 11:04
Outras Decisões
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06/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
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05/11/2020 12:20
Juntada de Petição de informação
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03/11/2020 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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