TJPB - 0802059-69.2021.8.15.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802059-69.2021.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: CREONICE ALVES FORMIGA EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/1995.
Com arrimo no princípio da simplicidade, celeridade e informalidade, Fundamento e Decido.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Os artigos 924 e 925 do CPC/2015 determinam que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” A obrigação de pagar foi adimplida por meio de depósito judicial via DJO (ID111100879).
A parte exequente deu quitação tácita, vez que pugnou pela liberação do importe com expedição de alvará de levantamento.
Portanto, resta apenas à liberação da quantia depositada judicialmente.
Satisfeita a obrigação de pagar pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com resolução de mérito, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, e art. 925, CPC/2015).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Proceda a escrivania com as seguintes determinações: 1) EXPEÇA-SE um alvará de levantamento no valor de R$ 3.443,76 e acréscimos bancários, para pagamento do crédito devido à Thyago Carneiro Sociedade Individual de Advocacia , CNPJ n.55.622.729/0001-9. 3) Inexistindo dados bancárias da parte exequente, expeçam-se os alvarás no modelo tradicional.
Caso informado os dados bancários até a data do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de transferência.
Satisfeitas todas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
POMBAL/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
26/08/2024 10:23
Baixa Definitiva
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26/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2024 13:08
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CREONICE ALVES FORMIGA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
25/07/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 22:05
Conhecido o recurso de CREONICE ALVES FORMIGA - CPF: *68.***.*13-20 (APELANTE) e provido
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23/07/2024 21:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/06/2024 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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20/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:39
Determinada a distribuição do feito
-
19/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
09/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/09/2023 20:15
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:16
Decorrido prazo de CREONICE ALVES FORMIGA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:16
Decorrido prazo de CREONICE ALVES FORMIGA em 04/09/2023 23:59.
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02/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:45
Prejudicado o recurso
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02/08/2023 10:45
Anulada a(o) sentença/acórdão
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01/08/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 15:32
Juntada de Certidão de julgamento
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:23
Juntada de Petição de cota
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09/03/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/11/2022 05:47
Conclusos para despacho
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16/11/2022 05:47
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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