TJPB - 0854580-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIS BATISTA MEIRA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854580-61.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Móvel] EXEQUENTE: LUIS BATISTA MEIRA EXECUTADO: JAQUELINE CUNHA E SILVA Advogado (a): HELTON MORAIS DE CARVALHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do pleito autoral (ID 98150676), fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome da executada.
Outrossim, resta prejudicado o pedido envolvendo sistema SREI eis que, além da necessidade de convênio ativo, a medida não importa em concreta chance de satisfação do crédito, podendo, inclusive, a parte autora efetuar buscas por imóveis em nome da executada nas serventias extrajudiciais.
Posto isso, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros restritivos, através do sistema Serasajud, observado o valor atualizado devido (R$3.222,98 - ID 94100047), com fundamento no art. 782, §3º, do CPC.
Em seguida, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 27 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
27/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:53
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 15:49
Expedição de Carta.
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13/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 06:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854580-61.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Móvel] EXEQUENTE: LUIS BATISTA MEIRA EXECUTADO: JAQUELINE CUNHA E SILVA Advogado (a): HELTON MORAIS DE CARVALHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93928954, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/07/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:06
Juntada de comunicações
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27/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2024 20:03
Conclusos para despacho
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28/03/2024 20:03
Juntada de comunicações
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26/03/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIS BATISTA MEIRA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 13:13
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/03/2024 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 06:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 06:08
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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08/03/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:28
Não recebido o recurso de JAQUELINE CUNHA E SILVA - CPF: *47.***.*18-02 (REU).
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06/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2024 14:12
Deferido o pedido de
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26/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIS BATISTA MEIRA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 08:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 08:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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