TJPB - 0834484-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VALDI PEREIRA DURAND em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VALDI LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834484-88.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante a habilitação do Dr.
Fabricio D'Carlo Albuquerque de Araujo nos autos (Id. 93404003) para o executado VALDI PEREIRA DURAND, a representação processual da executada CONSTRUTORA VALDI LTDA. permaneceu irregular, por ausência de procuração específica.
A exequente, em sua petição de Id. 97495870, pugnou pela intimação do patrono habilitado para sanar a referida irregularidade, pedido que foi deferido pela decisão de Id. 97738481, e posteriormente reiterado pelo Ato Ordinatório de Id. 106841187, que assinalou prazo de 15 (quinze) dias para tal providência.
Considerando que o prazo concedido pelo Ato Ordinatório de Id. 106841187 já decorreu sem a devida regularização, e em atenção ao Provimento Correcional de Id. 120983962 que impulsionou o feito: DECIDO: Intime-se o Dr.
Fabricio D'Carlo Albuquerque de Araujo (OAB/PB 24.870) para que, em 5 (cinco) dias, providencie a regularização da representação processual da executada CONSTRUTORA VALDI LTDA, juntando aos autos a procuração que lhe confira poderes para atuar em nome da pessoa jurídica, sob pena de, não o fazendo, ser a executada considerada revel e os atos processuais praticados por seu patrono em seu nome tidos como inexistentes.
Defiro o requerimento da exequente (Id. 97495870), e determino que todas as publicações e intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome da Dra.
Mírian Gontijo Moreira da Costa (OAB/MG 45.028), nos termos do Art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da regularização ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para as providências decorrentes do despacho inicial (Id. 91443657), inclusive no tocante à citação, caso ainda não efetivada.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:59
Outras Decisões
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19/08/2025 19:59
Deferido o pedido de
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16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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14/03/2025 21:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VALDI LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de VALDI PEREIRA DURAND em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:49
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834484-88.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se como requerido no id. 97495870.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 11:35
Outras Decisões
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29/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834484-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 20:10
Determinada a citação de CONSTRUTORA VALDI LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e VALDI PEREIRA DURAND - CPF: *44.***.*95-53 (EXECUTADO)
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05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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