TJPB - 0802070-35.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 08:41
Juntada de Alvará
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14/10/2024 08:41
Juntada de Alvará
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802070-35.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de habilitação proposto pelos herdeiros da parte credora – MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA, em virtude do seu óbito.
Instado a se manifestar sobre o pedido, decorreu o prazo do executado em 21/03/2024. É o breve relato.
DECIDO.
Os requerentes juntaram provas da condição de herdeiros, o que não foi contestado pela parte adversa.
Em conformidade com o art. 687 do CPC, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados tiverem que suceder-lhe no processo.
Desse cenário, tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com esteio no artigo 691 do CPC, hei por bem, independentemente de sentença, ACOLHER os termos da presente habilitação, para, em via de consequência, fazer inserir no polo ativo desta demanda, em substituição a MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA, os seus sucessores, qualificado na petição inserida no ID n.80908611.
Anotações necessárias.
No mais, expeçam-se alvarás, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato ID n. 80909128/ 80909131.
Custas finais adimplidas.
Cumpridas as determinações, arquive.
Providências necessárias.
Alagoa Grande-PB, 24 de julho de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
24/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:19
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:21
Deferido o pedido de
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24/11/2023 07:48
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:55
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:14
Juntada de Ofício
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27/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA em 26/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/03/2023 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2022 10:55
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 11/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:09
Conclusos para decisão
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09/02/2022 01:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 06:57
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 06:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/11/2021 08:37
Conclusos para decisão
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11/11/2021 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 20:56
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:43
Conclusos para decisão
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28/10/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 13:05
Conclusos para despacho
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06/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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