TJPB - 0802070-35.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802070-35.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de habilitação proposto pelos herdeiros da parte credora – MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA, em virtude do seu óbito.
Instado a se manifestar sobre o pedido, decorreu o prazo do executado em 21/03/2024. É o breve relato.
DECIDO.
Os requerentes juntaram provas da condição de herdeiros, o que não foi contestado pela parte adversa.
Em conformidade com o art. 687 do CPC, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados tiverem que suceder-lhe no processo.
Desse cenário, tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com esteio no artigo 691 do CPC, hei por bem, independentemente de sentença, ACOLHER os termos da presente habilitação, para, em via de consequência, fazer inserir no polo ativo desta demanda, em substituição a MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA, os seus sucessores, qualificado na petição inserida no ID n.80908611.
Anotações necessárias.
No mais, expeçam-se alvarás, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato ID n. 80909128/ 80909131.
Custas finais adimplidas.
Cumpridas as determinações, arquive.
Providências necessárias.
Alagoa Grande-PB, 24 de julho de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
05/03/2023 15:59
Baixa Definitiva
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05/03/2023 15:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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12/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS SILVA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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15/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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13/12/2022 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 11:40
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2022 11:30
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 19:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2022 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:22
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2022 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:57
Recebidos os autos
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03/05/2022 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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