TJPB - 0802065-77.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:26
Juntada de cálculos
-
15/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
28/08/2024 21:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802065-77.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 16:33
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802065-77.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 07:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:38
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:43
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS - CPF: *15.***.*17-06 (AUTOR).
-
05/04/2023 14:49
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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