TJPB - 0800193-97.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 11:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 12:45 Juntada de Alvará 
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                                            29/11/2024 12:45 Juntada de Alvará 
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                                            29/11/2024 10:00 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            24/07/2024 16:24 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 16:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800193-97.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: BRAZAO MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
 
 As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
 
 Na petição inserida no ID 92553907, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
 
 Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 92694372) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
 
 No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 92553907.
 
 Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
 
 ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
 
 As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
 
 Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
 
 Expeçam-se os alvarás conforme acordado.
 
 Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
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                                            22/07/2024 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 18:48 Homologada a Transação 
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                                            26/06/2024 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 11:21 Juntada de carta 
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                                            12/06/2024 09:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2024 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 13:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            27/02/2024 13:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRAZAO MARIA DA SILVA - CPF: *41.***.*15-02 (AUTOR). 
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                                            16/01/2024 11:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/01/2024 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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