TJPB - 0848861-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ELBA LUCENA TOSCANO DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848861-64.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 10:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/12/2024 18:57
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
15/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
12/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:17
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBA LUCENA TOSCANO DE BRITO - CPF: *04.***.*52-72 (AUTOR).
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19/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848861-64.2024.8.15.2001 DECISÃO 1.
Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Ademais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão. 2.
No que tange à fluência do prazo prescricional, deve-se observar que, segundo a teoria da actio nata, a pretensão nasce no momento em que a parte toma conhecimento do dano, ocasião em que se inicia a contagem.
Nesse sentido, nota-se que a parte autora não anexa aos autos extrato que comprove quando adquiriu o direito ao saque do saldo de sua conta individual do PASEP, data em que a parte autora tomou efetivo conhecimento do saldo constante de sua conta individual do PASEP, nascendo, a partir de tal momento, a pretensão para questionar eventuais incompatibilidades e desfalques.
Portanto, tal documento torna-se requisito indispensável para a propositura da ação.
Assim, intime-se para que o referido documento seja anexado aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem resposta, conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/07/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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