TJPB - 0840297-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARTHA MENDES BOREL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PEREIRA BELTRAO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:17
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840297-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARTHA MENDES BOREL Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARIA FERNANDA PEREIRA BELTRAO Advogado do(a) REU: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 Advogado do(a) REU: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2024 21:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de MARTHA MENDES BOREL em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840297-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARTHA MENDES BOREL Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARIA FERNANDA PEREIRA BELTRAO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840297-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARTHA MENDES BOREL Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARIA FERNANDA PEREIRA BELTRAO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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