TJPB - 0803642-90.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:44
Juntada de Alvará
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22/08/2024 10:44
Juntada de Alvará
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22/08/2024 10:44
Juntada de Alvará
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803642-90.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: GERALDO JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra GERALDO JOSE DA SILVA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 92102436. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 92102436, não tendo as partes apresentado nenhuma impugnação. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se as partes para indicar os dados bancários para expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários condicionada a apresentação do respectivo contrato.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
23/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:30
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2024 12:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:58
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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13/06/2024 21:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2024 19:23
Nomeado outro auxiliar da justiça
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15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/03/2024 23:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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20/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 13:40
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:40
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2023 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO JOSE DA SILVA - CPF: *73.***.*76-91 (AUTOR).
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04/06/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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