TJPB - 0804231-48.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de IVANILDO PAULO LINO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0804231-48.2024.8.15.0181 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: IVANILDO PAULO LINO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de IVANILDO PAULO LINO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação - ID n. 93777932 É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID n. 93777932 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
GUARABIRA, 22 de julho de 2024.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
23/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:21
Homologada a Transação
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22/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:43
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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