TJPB - 0852143-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:53
Juntada de informação
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de MIGUEL SEVERINO FRANCISCO em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0852143-52.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MIGUEL SEVERINO FRANCISCO Advogados do(a) AUTOR: RUY NEVES AMARAL DA ROCHA - PB23263, JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS - PB19339, RENAN DE CARVALHO PAIVA - PB21393 REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a informação do perito, do ID 100375741, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:32
Juntada de informação
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16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MIGUEL SEVERINO FRANCISCO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:44
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852143-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem a Perícia designada para o dia 09 de setembro de 2024, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa-PB, para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:41
Determinada diligência
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13/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:58
Deferido o pedido de
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05/12/2022 21:51
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:48
Decorrido prazo de RENAN DE CARVALHO PAIVA em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:36
Nomeado perito
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16/06/2021 11:03
Conclusos para despacho
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16/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MIGUEL SEVERINO FRANCISCO em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2020 00:53
Decorrido prazo de MIGUEL SEVERINO FRANCISCO em 09/12/2020 23:59:59.
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07/11/2020 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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