TJPB - 0800835-09.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Juntada de informação
-
18/02/2025 15:14
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de resposta
-
26/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:22
Juntada de informação
-
22/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800835-09.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] PARTES: AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A X POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA e outros Nome: AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A Endereço: BORJA PEREGRINO, 318, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-050 Advogados do(a) AUTOR: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578, SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES - PB31105, STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA - PB25523, PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539 Nome: POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA Endereço: Rua Fernandes Vieira, QD V LT, N° 11, s/n, Condomínio Alphaville, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Nome: ESPÓLIO DE IVANDRO MOURA CUNHA LIMA FILHO Endereço: Rua Fernandes Vieira, QD V LT, N° 11, S/N, Condomínio Alphaville, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Advogado do(a) REU: ALEXEI RAMOS DE AMORIM - PB9164 Advogados do(a) REU: LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA - PB16825, PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 VALOR DA CAUSA: R$ 3.600.000,00 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, intimados os promovidos acerca da petição id 100402725; Manifestação no id 101724306; FALE o autor no prazo de 05 (cinco) dias; BANANEIRAS, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 08:34:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
13/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800835-09.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] PARTES: AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A X POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA e outros Nome: AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A Endereço: BORJA PEREGRINO, 318, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-050 Advogados do(a) AUTOR: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578, SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES - PB31105, STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA - PB25523, PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539 Nome: POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA Endereço: Rua Fernandes Vieira, QD V LT, N° 11, s/n, Condomínio Alphaville, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Nome: ESPÓLIO DE IVANDRO MOURA CUNHA LIMA FILHO Endereço: Rua Fernandes Vieira, QD V LT, N° 11, S/N, Condomínio Alphaville, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Advogado do(a) REU: ALEXEI RAMOS DE AMORIM - PB9164 Advogados do(a) REU: LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA - PB16825, PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 VALOR DA CAUSA: R$ 3.600.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido para se manifestar acerca da petição de id. 100402725 no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 19:04:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:35
Determinada diligência
-
18/09/2024 01:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800835-09.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] PARTES: AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A X POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA e outros Nome: AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A Endereço: BORJA PEREGRINO, 318, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-050 Advogados do(a) AUTOR: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578, SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES - PB31105, STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA - PB25523, PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539 Nome: POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA Endereço: Rua Fernandes Vieira, QD V LT, N° 11, s/n, Condomínio Alphaville, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Nome: ESPÓLIO DE IVANDRO MOURA CUNHA LIMA FILHO Endereço: Rua Fernandes Vieira, QD V LT, N° 11, S/N, Condomínio Alphaville, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Advogado do(a) REU: ALEXEI RAMOS DE AMORIM - PB9164 Advogados do(a) REU: LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA - PB16825, PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 VALOR DA CAUSA: R$ 3.600.000,00 SENTENÇA.
As partes apresentaram, por petição de id. 97737088, acordo nos autos, pugnando pela homologação.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Ante o acordo, como forma de estimular a conciliação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Transitado em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 22:19:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:42
Homologada a Transação
-
05/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 23:06
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:25
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu em 10/07/2024 o prazo legal dado na audiência id 90191397; Intimo o autor pra dizer se tem interesse no processo, ante eventual acordo nos autos do inventário.
BANANEIRAS 23 de julho de 2024 LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnica Judiciária -
23/07/2024 11:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/05/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2024 11:30 Vara Única de Bananeiras.
-
09/05/2024 13:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/05/2024 12:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 11:30 Vara Única de Bananeiras.
-
22/04/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
02/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 06:40
Juntada de Petição de parecer
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de Comarca Campina Grande em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:29
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2023 07:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
21/08/2023 09:09
Juntada de Petição de procuração
-
21/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de POLYANA LARISSA DE PAULA CUNHA LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JESSICA DA COSTA OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:10
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
28/07/2023 09:35
Recebidos os autos.
-
28/07/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
27/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGRO PASTORIL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
15/06/2023 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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