TJPB - 0800629-96.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de PNEUMAX RECONDICIONADORA LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800629-96.2022.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: PNEUMAX RECONDICIONADORA LTDA - EPP PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: MUNICIPIO DE TAPEROA DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para (PNEUMAX RECONDICIONADORA LTDA - EPP), no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, devidamente corrigido até a data do pagamento, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) cada, além de penhora de bens. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.
Na hipótese de concordância do exequente com o valor depositado judicialmente pelo executado, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s), em nome parte autora e de seu causídico, mediante quitação e recibo nos autos, renovando-se, em seguida, a conclusão para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, intime-se o autor, por seu advogado, para em 15 dias indicar bens a penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se com os expedientes e providências necessárias.
Taperoá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
07/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 09:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 18:01
Juntada de Petição de informação
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15/11/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:18
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 05:20
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:30
Outras Decisões
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13/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:29
Outras Decisões
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16/09/2022 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2022 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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