TJPB - 0801742-98.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:47
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801742-98.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 2 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801742-98.2024.8.15.0161 DESPACHO Reitere-se a intimação ao recolhimento dos honorários do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de ROSIDETE MILITANA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSIDETE MILITANA DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801742-98.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para comparecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar sob vistoria dos serventuários deste Juízo, o recolhimento da assinaturas, conforme requeridas pela Perita, sob pena de desistência da prova.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 06 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
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02/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 00:46
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801742-98.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 30 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:40
Nomeado perito
-
30/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801742-98.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 25 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSIDETE MILITANA DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIDETE MILITANA DA COSTA - CPF: *20.***.*81-12 (AUTOR).
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12/06/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 14:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (REU) e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU)
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11/06/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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