TJPB - 0809728-15.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0809728-15.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO ALVES DE ARAUJO, REGINALVA AFONSO DA SILVA EXECUTADO: FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação do advogado da parte exequente, no sentido de juntar o contrato de honorários contratuais, para posterior emissão dos alvarás.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0809728-15.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAROLDO ALVES DE ARAUJO, REGINALVA AFONSO DA SILVA EXECUTADO: FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
23/11/2024 00:23
Baixa Definitiva
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23/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/11/2024 00:22
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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30/10/2024 13:13
Conhecido o recurso de HAROLDO ALVES DE ARAUJO - CPF: *07.***.*16-31 (RECORRENTE) e não-provido
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30/10/2024 13:13
Não conhecido o recurso de FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0012-30 (RECORRENTE)
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30/10/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 10:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/09/2024 17:29
Deferido o pedido de
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30/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2024 23:49
Conclusos para despacho
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09/09/2024 23:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 00:43
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a), através do DJEN, da SENTENÇA prolatada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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