TJPB - 0809354-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de JC - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809354-04.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: JC - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME, ANA MARIA CALIXTO MACEDO DECISÃO ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24101110502391900000095748855, Informação: 24100217140609700000095307652, Ato Ordinatório: 24100217115262600000095307648, Embargos de Declaração: 24093010283941900000095117448, Petição: 24072910245993900000091619424, Petição: 24071917062317200000088237045, Sentença: 24091917504089500000094597316, Informação: 24091813575752600000094536463, Outros Documentos: 24072910250234100000091620230, Intimação: 24071917155771800000088243770] -
02/12/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:33
Determinada diligência
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02/12/2024 19:33
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JC - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ANA MARIA CALIXTO MACEDO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:14
Juntada de informação
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30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 00:38
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809354-04.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: JC - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME, ANA MARIA CALIXTO MACEDO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 97495820 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:50
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 17:50
Determinada diligência
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19/09/2024 17:50
Homologada a Transação
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18/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:57
Juntada de informação
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29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809354-04.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: JC - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME, ANA MARIA CALIXTO MACEDO DECISÃO Na petição de ID 93064859, a parte autora informa descumprimento do acordo firmado.
Intime a parte promovida para manifestação, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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19/07/2024 13:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:50
Juntada de informação
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19/07/2024 11:50
Processo Desarquivado
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03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 12:26
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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29/07/2021 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:11
Homologada a Transação
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07/07/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:32
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 23:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
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22/03/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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