TJPB - 0804231-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de JOANA DARC ALMEIDA MATIAS DE MELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:42
Determinada diligência
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04/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de JOANA DARC ALMEIDA MATIAS DE MELO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0804231-20.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, JOANA DARC ALMEIDA MATIAS DE MELO RÉU: EXECUTADO: POUSADA MARAVILHA LTDA.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0804231-20.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, JOANA DARC ALMEIDA MATIAS DE MELO RÉU: EXECUTADO: POUSADA MARAVILHA LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE." JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/09/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 21:40
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de POUSADA MARAVILHA LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:04
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
25/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 11:20
Determinada diligência
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07/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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