TJPB - 0834399-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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11/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 08:47
Nomeado perito
-
09/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834399-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o autor para falar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 09:15
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 23:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 06:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834399-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 97936794, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834399-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ODILIO DA SILVA COUTINHO NETO em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/02/2023 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/02/2023 14:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 07:15
Conclusos para julgamento
-
12/02/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 20:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2022 14:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 13:52
Decorrido prazo de ODILIO DA SILVA COUTINHO NETO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:50
Decorrido prazo de ODILIO DA SILVA COUTINHO NETO em 18/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2022 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
06/07/2022 00:29
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2022 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2022 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:24
Outras Decisões
-
22/11/2021 00:51
Conclusos para despacho
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16/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:45
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 16:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/09/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 20:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODILIO DA SILVA COUTINHO NETO (*68.***.*65-81).
-
30/08/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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