TJPB - 0843324-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0843324-29.2020.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME, através de seu(s) Advogados do(a) AUTOR: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS - PB17148, YANNA NOBREGA MACEDO - PB20370, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 97233491 de seguinte teor: INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 31 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
31/07/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0843324-29.2020.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME, através de seu(s) Advogados do(a) AUTOR: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS - PB17148, YANNA NOBREGA MACEDO - PB20370, da Sentença, id. 97233491 de seguinte teor: JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
24/07/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/02/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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17/05/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:49
Juntada de informação
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25/04/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME em 16/03/2023 23:59.
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11/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/11/2022 23:59.
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10/10/2022 21:01
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/09/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 07:28
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:38
Conclusos para despacho
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15/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 07:09
Conclusos para despacho
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16/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME em 15/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 22:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/11/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE ALEXANDER ALVES DE MORAIS - ME (08.***.***/0001-43).
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07/10/2020 18:34
Declarada incompetência
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31/08/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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