TJPB - 0800925-80.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:49
Publicado Informação em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-80.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Severino Cordeiro Melo, 00, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 C E R T I D Ã O Certifico que, junto o Alvará de levantamento e respectivo comprovante da transação executada; E, conforme determinado, passo a proceder o arquivamento dos presentes autos com devida baixa.
O referido é verdade; dou fé.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 20:23:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
26/06/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:24
Juntada de informação
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18/06/2025 18:52
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-80.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Severino Cordeiro Melo, 00, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários/ou chave pix do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 11:57:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
16/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 21:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 07/02/2025 23:59.
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08/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 23:51
Deferido o pedido de
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02/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:04
Juntada de RPV
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20/08/2024 08:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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19/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:58
Determinada diligência
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19/08/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 14:41
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-80.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Severino Cordeiro Melo, 00, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
As partes, conforme se vê dos autos, celebraram acordo mútuo para pôr fim a demanda, conforme Termo de Audiência (ID 93906450).
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publicação e registro eletrônico.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 08:43:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:47
Homologada a Transação
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18/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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16/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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18/06/2024 13:49
Recebidos os autos.
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18/06/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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14/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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