TJPB - 0809395-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 12:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0809395-34.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HERBERT MOURA CLAUDINO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO:Gustavo Augusto Nepomuceno Porto, OAB/PB sob o n° 23.482, Fábio José Cirino Moreira, OAB/PB 23482, do Despacho id. 93836521 de seguinte teor: Ao Excipiente/vencedor para requerer o que for de direito.
João Pessoa, 19 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
19/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/09/2023 10:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/05/2023 18:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/03/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
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02/06/2022 05:01
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 05:00
Juntada de Certidão
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02/06/2022 04:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/05/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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26/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2022 17:28
Conclusos para despacho
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24/04/2022 13:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/03/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:08
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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