TJPB - 0844555-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte Promovida, para, depositar nos autos o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova técnica.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 07:18
Juntada de informação
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MONTENEGRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO LEITE CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, ID 107167929.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:01
Determinada diligência
-
30/01/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:09
Juntada de informação
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNO LEITE CAMPOS em 11/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 15:58
Juntada de informação
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0844555-57.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido feito pelo autor ao id. 97424010.
O pedido em questão já foi devidamente analisado quando da decisão de id. 71014674 e na de id. 87418287, sendo mera repetição desacompanhada de qualquer inovação fática ou de direito que justifique sua reanálise.
Dando andamento, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a petição apresentada pelo perito ao id. 89855184.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:57
Determinada diligência
-
09/09/2024 09:57
Indeferido o pedido de MONTENEGRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
08/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:54
Juntada de informação
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:21
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do requerimento do promovido para designar audiência de conciliação, de logo intime-se o autor para dizer se tem interesse em conciliar, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:58
Outras Decisões
-
20/03/2024 11:58
Nomeado perito
-
19/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:32
Juntada de informação
-
21/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:51
Juntada de informação
-
07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de WAGNER TRAVASSOS SARINHO em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:00
Juntada de informação
-
28/03/2023 12:08
Deferido o pedido de
-
28/03/2023 12:08
Indeferido o pedido de MONTENEGRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
28/03/2023 12:08
Nomeado perito
-
16/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:55
Decretada a revelia
-
23/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:09
Juntada de informação
-
21/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 15:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/11/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/07/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2022 02:15
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:15
Decorrido prazo de ERIC ALVES MONTENEGRO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 07:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:24
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 08:49
Juntada de diligência
-
16/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:51
Outras Decisões
-
14/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 23:07
Juntada de devolução de mandado
-
07/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:11
Juntada de informação
-
07/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 03:10
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 03:07
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 22:26
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 15:49
Outras Decisões
-
22/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:55
Juntada de diligência
-
11/02/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 11:41
Outras Decisões
-
09/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 14:54
Juntada de diligência
-
08/02/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 14:53
Juntada de diligência
-
02/02/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:18
Decorrido prazo de ERIC ALVES MONTENEGRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 01:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 19:45
Juntada de Informações
-
26/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:11
Indeferido o pedido de MONTENEGRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
17/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 22:12
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 22:11
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONTENEGRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA (17.***.***/0001-48).
-
12/11/2021 12:25
Outras Decisões
-
11/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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