TJPB - 0850712-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/08/2024 23:08
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 21:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JP RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0850712-12.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: JP RESTAURANTE LTDA - EPP EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 23 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
24/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 14:17
Juntada de Petição de procuração
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12/12/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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