TJPB - 0802562-28.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:26
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802562-28.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [DPVAT] EXEQUENTE: RAMON HANDERSON DIAS EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 20:36
Determinado o arquivamento
-
21/09/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Alvará
-
31/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802562-28.2022.8.15.0181 [DPVAT].
EXEQUENTE: RAMON HANDERSON DIAS.
EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2023 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de RAMON HANDERSON DIAS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de RAMON HANDERSON DIAS em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RAMON HANDERSON DIAS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2023 01:18
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 08:17
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 00:53
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2022 07:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:57
Decorrido prazo de RAMON HANDERSON DIAS em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:22
Nomeado perito
-
14/09/2022 05:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803689-37.2024.8.15.0211
Bradesco Capitalizacao S/A
Edson Daniel Gratao
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 10:17
Processo nº 0803567-24.2024.8.15.0211
Eulina Rodrigues Lemos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 09:41
Processo nº 0850737-59.2021.8.15.2001
Gertulio Antonio Silva dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2021 14:40
Processo nº 0830263-09.2017.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2021 08:01
Processo nº 0830263-09.2017.8.15.2001
Eriosvaldo Gouveia Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2017 09:54